Contrapartidas socioambientais devem ser inseridas no contexto da negociação
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O ESG, do inglês “Environmental, Social and Governance”, ou Governança Ambiental, Social e Corporativa, é resumido como sustentabilidade no universo corporativo. A sigla surgiu no mercado financeiro como uma forma de medir o impacto que as ações de sustentabilidade geram nos resultados das empresas.
Uma vantagem conferida pelo Governo às empresas que estão com dívidas tributárias é poder negociar melhores condições quando adotam práticas sustentáveis descritas pela ONU. Essa decisão passou a ter previsão expressa através da Portaria 1.241 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vigente desde 10 de outubro de 2023.
“Um dos objetivos da transação fiscal é a promoção da função social da empresa e execução de políticas públicas, com espaço para entender o direito tributário com transversalidade. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) observa aspectos ambientais, sociais e de governança nas transações tributárias e pode conceder aumento de prazo para pagamento a contribuintes endividados que desenvolverem projetos sociais”, explicou o Procurador da PGFN 5ª Região Bruno Dias.
EXEMPLO - Uma das transações firmadas antes mesmo da novidade foi a do Grupo João Santos (Nassau). No acordo, o Grupo assumiu algumas contrapartidas, como a realização de atividades preventivas ou reparadoras de danos ao ambiente e esforços para melhorar a qualidade do ar nas suas fábricas.
Segundo o procurador, os dispositivos da nova portaria são diferentes de uma norma que já existia na legislação, pois contempla qualquer transação e não apenas entre empresas em recuperação judicial. Outro ponto é não ser restrita a aspectos sociais. “No entanto, ela não permite exceder os limites de prazo, ou mesmo de desconto, previstos na legislação”, finalizou Bruno Dias.
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