Banner da POSTAGEM

Milhares de micro e pequenos empreendedores podem ser excluídos do Simples Nacional por dívidas tributárias em dezembro

Em julho, Receita Federal informou que mais de um milhão de empresas devedoras foram notificadas. Veja como regularizar situação e não sofrer uma carga tributária ainda maior 

Foto: Divulgação

Os empresários precisam correr contra o tempo para não serem excluídos do Simples Nacional em 2024. Em julho deste ano, a Receita Federal notificou mais de um milhão (1.265.000) de CNPJ’s, incluindo milhares de MEI’s, que apresentaram dívidas tributárias. Então, caso não se regularizem até dezembro, perderão diversos benefícios.

O advogado tributarista Lucas Braga, fundador da ITS Edu, explica que poucos empresários conhecem a transação tributária, novidade relacionada ao assunto e que pode ser a solução dos problemas. O instrumento é celebrado pelo contribuinte e pela administração tributária que, mediante concessões mútuas, extingue o litígio.

“A Transação de Créditos Tributários permite a renegociação de dívidas de pessoas físicas, microempreendedores individuais e empresas com descontos de até 70%, com possibilidade de pagamento em até 145 meses. No caso de uma empresa excluída do Simples Nacional, ela tem até o dia 28 de dezembro deste ano para regularizar os débitos”, explicou Lucas Braga.

Quem adere ao Simples Nacional tem vantagens como a simplificação do pagamento de impostos e valores que devem ser arrecadados. No entanto, é preciso seguir algumas regras, como estar no limite de faturamento de R$ 4,8 milhões e não ter débitos tributários e com o INSS.

O QUE É SIMPLES NACIONAL?

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Por ele, são recolhidos o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Fundo do Programa de Integração Social (PIS) com o fundo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) (PIS/Pasep).

Além disso, há também a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre produtos industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviço (ISS) e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).

Postar um comentário

0 Comentários

ADS da GOOGLE