O diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) no Jaboatão dos Guararapes, presidido por Maria Auxiliadora, deu entrada ontem (24) junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco em uma representação contra o prefeito Mano Medeiros (PL) por propaganda político-eleitoral antecipada
Foto: Divulgação
A peça argumenta que o gestor, pré-candidato à reeleição, tem feito uso do erário e da máquina pública para, explicitamente, pedir votos antes do período permitido pela legislação. A ação cita como exemplo o uso de faixas afixadas em locais onde a prefeitura tem promovido atos para anunciar e inaugurar obras.
"Sabemos que a reforma eleitoral que oficializou a pré-campanha passou a permitir vários atos, proibindo-se apenas o pedido explícito de voto. Entretanto, os fatos aqui relatados foram praticados à margem da legislação eleitoral. Em uma publicação feita em 13 de janeiro de 2024 no perfil oficial do vereador Márcio dos Curados (PSD), aliado do representado, por exemplo, observa-se nítida campanha eleitoral antecipada", diz um trecho da representação.
Ao citar que a ideia da legislação é manter o equilíbrio na disputa, bem com a lisura e a normalidade das eleições, sem o condão de conduzir impressões favoráveis a qualquer candidatura ou partido político, a peça observa que os atores não devem se favorecer antes do período permitido. E reforça que não é o que tem sido visto no município a partir do momento em que o atual prefeito, quando dos lançamentos e inaugurações de obras custeadas com recursos públicos, tem afixado faixas visando a autopromoção.
A publicidade em questão carrega as cores da atual gestão e dizeres como "valeu mesmo pela rua nova, prefeito Mano Medeiros". "Sequer existe na referida faixa referência ao seu autor ou à rua inaugurada, tendo em vista que tem sido utilizada por sua equipe em toda e qualquer inauguração. Propaganda eleitoral com uso da máquina pública mais explícita só seria possível se o próprio representado a assinasse", conclui a representação do PT.
O partido pede que, a partir do reconhecimento da propaganda como irregular, o prefeito Mano Medeiros seja condenado ao pagamento de multa, conforme prevê o art. 36 da Lei das Eleições (9.504/97), e que seja determinada a proibição da afixação das citadas faixas, bem como a abertura de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) para apuração de crimes eleitorais de abuso de poder político.
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