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Governo Federal libera apoio cultural para rádios comunitárias

Após 25 anos de luta, conquista abre novos horizontes para a comunicação local. O cadastro iniciou hoje e estará disponível por um período de 60 dias corrido. Saiba como cadastrar

Foto: Reprodução

Por John Lima

Em um movimento sem precedentes, emissoras comunitárias de radiodifusão em todo o Brasil receberam uma notícia alentadora: o governo federal autorizou o patrocínio na forma de apoio cultural para essas rádios. A decisão, concretizada através de uma portaria da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), permite que as verbas oficiais de publicidade e patrocínio sejam utilizadas para fortalecer essas importantes vozes locais.

Realização de uma luta histórica

Esta nova política representa a culminação de décadas de esforços por parte do movimento de rádios comunitárias. “É uma luta de mais de 25 anos”, enfatiza Geremias dos Santos, presidente da Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (Abraço). Com mais de 4.500 rádios comunitárias licenciadas no país, a medida tem o potencial de impactar significativamente a comunicação local.

Como acessar o apoio

Para que as rádios comunitárias possam se beneficiar do novo apoio cultural do governo federal, é essencial seguir um processo de cadastramento detalhado e rigoroso. Este procedimento é dividido em duas etapas principais, com o objetivo de garantir que apenas emissoras devidamente qualificadas e em conformidade com a legislação vigente possam receber o patrocínio.

Cadastro Inicial

O primeiro passo é preencher um formulário específico para cadastro, que deve ser preenchido cuidadosamente. Este processo inicia hoje e estará disponível por um período de 60 dias corridos.

Neste formulário, as rádios precisam fornecer informações fundamentais, começando pelos dados básicos da estação, como o nome, localização e frequência. Além disso, devem ser incluídas informações sobre o responsável legal pela emissora, o que inclui nome completo, contatos e cargo.

Envio de documentação

Após preencher o cadastro inicial, as rádios devem preparar e enviar uma série de documentos essenciais:

  • Licença vigente para radiodifusão comunitária: Este documento prova que a rádio está autorizada a operar e está em conformidade com as leis de radiodifusão.
  • Estatuto social atualizado: O estatuto deve estar registrado no Cartório de Pessoas Jurídicas e precisa refletir a estrutura atual e as regras de operação da rádio.
  • Ata de constituição da rádio: Este documento, também registrado no Cartório de Pessoas Jurídicas, oficializa a criação da rádio, incluindo detalhes sobre sua fundação e objetivos.
  • Ata de eleição dos atuais dirigentes: Este é um registro formal da eleição dos atuais líderes da rádio, crucial para confirmar a legitimidade e a atual estrutura de governança.

Conformidade com a Instrução normativa

É importante destacar que todo o processo de cadastramento deve estar em conformidade com o artigo 32 da Instrução Normativa nº 2, de setembro de 2023. Essa normativa, que faz parte do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (Sicom), estabelece as bases legais para a realização de apoio cultural em emissoras de radiodifusão comunitária, conforme a Lei nº 9.612/98.

Resumindo

Este procedimento detalhado de cadastramento é uma etapa crucial para garantir que o apoio cultural seja concedido de maneira justa e transparente, fortalecendo as rádios comunitárias que desempenham um papel vital na disseminação de informações e cultura nas comunidades locais. Ao seguir estes passos, as emissoras comunitárias poderão acessar novos recursos para melhorar sua operação e alcance, beneficiando ouvintes em todo o Brasil.

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