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STF autoriza licença-maternidade para mulher não gestante em união estável homoafetiva

Decisão do Supremo foi divulgada na quarta-feira (13)


João Galamba, Advogado Trabalhista - Foto: Divulgação

Uma vitória para os casais de mulheres homoafetivas. Na quarta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as mães não gestantes em união estável têm direito à licença-maternidade. Por unanimidade, os ministros reconheceram o direito nestas circunstâncias, prevalecendo o voto do relator do caso, o ministro Luiz Fux.

“A decisão dos ministros do STF é um passo importante para garantir direitos e igualdade para casais homossexuais que decidem ter filhos. É uma vitória significativa para a comunidade LGBTQIAP+ e um avanço na busca pela inclusão e respeito às diversas formas de família. Essa decisão certamente terá impacto positivo em situações semelhantes perante os tribunais”, opinou o advogado trabalhista João Galamba, do escritório Galamba Felix.

Assim sendo, nos casos de gestação por meio de inseminação artificial das mulheres homoafetivas, a companheira terá o benefício que fará jus ao período equivalente concedido à licença-maternidade. A doadora do óvulo, se for casada com a gestante, também pode receber o benefício. Mas se a companheira não for a geradora, poderá ganhar o equivalente à licença-paternidade.

A licença-maternidade tem um prazo geral de 120 dias. Mas há situações em que ela pode ser estendida por 180 dias. Já a licença-paternidade tem prazo geral de cinco dias, mas pode chegar a 20 dias.

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