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A luta pela preservação do Teatro Valdemar de Oliveira

Processo de tombamento enfrenta entraves burocráticos enquanto o espaço sofre com depredações e incêndio; movimento artístico acusa abandono pelos antigos gestores

Foto: Reprodução

Por José Mario Austregésilo

Já é do amplo conhecimento da sociedade brasileira, a luta desencadeada pela classe artística pernambucana no sentido de preservar o Teatro Valdemar de Oliveira. A luta foi iniciada pelo Grupo de Teatro João Teimoso, presidido pelo diretor teatral e professor Oseas Borba que também é membro do Movimento Guerrilha Cultural e Sarau das Artes.

O pedido de tombamento daquela casa de cultura fundamenta-se na ligação que O Teatro Valdemar de Oliveira tem com a sociedade pernambucana, através da música, dança , teatro e demais artes cênicas, inclusive a função de equipamento capaz de acolher alunos do ensino médio e universitário com a realização de aulas, palestras e festivais de teatro estudantil. Vale salientar que o Teatro Valdemar de Oliveira, inclui, na sua estrutura física, uma significativa sala para apresentações de pequeno porte, que é o Teatro Alfredo de Oliveira.

Desde à compra do terreno até a construção do Nosso Teatro, hoje Teatro Valdemar de Oliveira, as transações foram feitas pelo Teatro de Amadores de Pernambuco, representado pelo digníssimo Dr. Valdemar de Oliveira. 

"Confira a situação atual do Teatro Valdemar de Oliveira no vídeo publicado no Instagram pelos perfis @boavista_ordinario e @boa_vistanews em março deste ano."

O Governo de Pernambuco, através da FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PE- FUNDARPE, no próprio Edital de Tombamento, datado de 21 de setembro de 2023 está claramente escrito no EDITAL DE TOMBAMENTO, publicado no Dário Oficial do Estado de Pernambuco “(...) inaugurado em 1971 com o nome Nosso Teatro, passando a denominar-se Teatro Valdemar de Oliveira em 1977. Reconhecido como importante marco na História do Teatro em Pernambuco e no Brasil. A incidência da medida tem amparo na legislação estadual concernente à matéria, Lei no. 7.970/1979 e Decreto no. 6.239/1980. Assim sendo, estão asseguradas ao referido imóvel as mesmas prerrogativas de bem efetivamente tombado, até a conclusão do processo. Recife, 21 de setembro de 2023. RENATA DUARTE BORBA, Diretora-Presidente da Fundarpe.” 

Deste ponto em diante, o processo de tombamento passa a ser visto pela FUNDARPE, como uma questão de diálogo a “família” e ou herdeiros”, chegando mesmo a aceitar a negativa de tombamento por parte de um membro da família Oliveira. Em ofício, de 04 de maio de 2023, do Sr. Dr. Augusto E. Paashaus Neto, dirigido ao Sr. Oseas Borba Neto, postulante do pedido de Tombamento solicitando que “(...) apresente solicitação formal de revogação do Tombamento de Teatro Valdemar de Oliveira. Apesar da comunicação da Sra. Cristiana Borstelmann de Oliveira, ter se manifestado pelo não prosseguimento do processo, isto em 31.0323, necessário se que o proponente o faça, em vista de possíveis implicações jurídicas. (...)”. Pergunta-se: como assim? Ouvir uma pessoa física, sem nenhuma significação jurídica no processo é ouvida e, pasmem, solicita o citado advogado que o proponente apresente a revogação do seu pedido de tombamento, o que não foi aceito. A proposta de tombamento foi mantida. Estranha, no mínimo, essa postura da FUNDARPE, através do seu advogado. Neste sentido, o processo vai ralentando o seu prazo com justificativas do setor jurídico responsável, que chega, de fato, a “solicitar os nomes e endereços e e-mails dos mesmos”, ou seja os reais e legalmente constituídos diretores do Teatro de Amadores de Pernambuco. Outra vez: como assim? Os retardamentos burocráticos continuaram, quando qualquer despachante habilidoso poderia requerer em cartório os documentos legais da diretoria do Teatro de Amadores de Pernambuco, que abandonou o Teatro Valdemar de Oliveira, o que proporcionou a quase total destruição de um teatro considerado um dos mais importantes do Brasil. 

Esse vai e vem continuou, até que o signatário deste artigo, solicitou através do Exmo. Sr. Deputado Antônio Moraes, uma audiência com a Dra. Renata Duarte Borda, Diretora-Presidente da FUNDARPE. Nessa audiência, apresentamos todos os documentos, oriundos de cartórios e com a devida chancela da legalidade, tais como certificado de compra do terreno feita pelo digníssimo Dr. Valdemar de Oliveira, Estatutos do TAP e demais documentos que deixavam claro que os reais responsáveis pelo Teatro Valdemar de Oliveira, eram os componentes da diretoria da Associação. 

O vai e vem burocrático continuou, até que o Dr. Ausgusto E. Paashaus Neto, comunica ao proponente, que “o processo seguirá trâmite legal, será encamihado à Secult”. Em seguida, informa, que já sabíamos e, insistentemente, comunicamos. Em detalhes, explica como e (...) Farei comunicação direta coma Sra. Cristiana para que informe o quadro de proprietários, se lograrei êxito não sei, não é Augusto, é o Estado, através da Fundarpe para cumprira legislação. (...) o processo precisa seguir seu ritmo legal (...) acompanho pela imprensa e blogs o assunto(...). Vencemos a primeira batalha, mas o pior estava por vir. O Teatro Valdemar de Oliveira, continuava a ser saqueado, não se sabe por quem (tentar incriminar os sem teto que povoam a Praça Oswaldo Cruz e, antes de tudo, discriminatório). As cadeiras, que estavam intactas, foram cortadas ao meio, uma a uma, provocando uma impossível reconstituição; o tempo corria e processo não seguia adiante, até que, inexplicavelmente, incendiaram o Teatro Valdemar de Oliveira. Mais uma vez os suspeitos seriam os sem teto. Incrível a sequência de atos predatórios praticados para destruir o Teatro Valdemar de Oliveira, que resistia e permanecia de pé como um guerreiro que não se abate enquanto não termina a luta.

Apesar de resistirem a apresentar-se como reais e legais representantes do TAP, pois sabíamos que a diretoria que abandonou o Teatro Valdemar de Oliveira estava imersa no desconhecido, fez com que a SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da FUNDAÇÃO DO PATRIMÕNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE convocasse, através EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, de 6/04/2024 os representantes da diretoria do TAP (...) NOTIFICA, pelo presente Edital a Associação Privada TAP – TEATRO DE AMADORES DE PERNAMBUCO, nas pessoas dos seus sócios e proprietários desconhecidos, para que, no prazo de 30 dias úteis perante a Secretária  e Cultura, Sra. Maria Cláudia Dubeux de Paula Figueiredo Batista no endereço (...).

Finalmente, ganhamos mais uma batalha, fazendo com que os responsáveis pelo Teatro Valdemar de Oliveira, de ontem e de agora, fossem identificados legalmente.

Agora a diretoria do TAP não tinha como continuar escondida. Realmente, aquela diretoria do passado continua sendo responsável pelo abandono do Teatro Valdemar de Oliveira. Pois, a convocação oficial, através de EDITAL DE NOTIFICAÇÃO fez com que uma nova diretoria, tomasse posse legalmente, trabalhasse contra o tempo, pois tinham prazo especificado na NOTICIÇÃO (30 dias úteis), e apresentasse uma nova diretoria, composta por novos representantes, novos estatutos e demais documentos legais para, então, responder às questões de reponsabilidade, relativas ao Processo de Tombamento, já descrito.

Entretanto, o Teatro de Amadores de Pernambuco, representado pelo seu Presidente, Sr. Adhelmar de Oliveira, através de seus advogados, apresentasse um (...)  Pedido de Impugnação ao processo de Tombamento indigitado (...) e, entre vários argumentos, que tomam o espaço de nove páginas, afirmam “NÃO HÁ MAIS O PRÉDIO A SER ALVO DA LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA nos moldes em descrito na motivação administrativa” (grifo dos advogados, Dr. Carlos Alberto Leal de Barros Junior e a Dra. Marcela Simões de Oliveira). Pergunta-se mais uma vez; como assim “não há mais prédio? A FUNDARPE fez alguma averiguação no local? Se o tivesse feito, constataria que o “prédio” do Teatro Valdemar de Oliveira está habitado por pessoa sem teto, inclusive utilizando luz elétrica. 

O pedido de impugnação feito pelo atual diretor do Teatro de Amadores de Pernambuco foi negado pelo Governo do Estado de Pernambuco, através da FUNDARPE. Seria um absurdo se fosse aceito.

A situação atual aponta para a espera de um relatório feito pelo Setor de Patrimônio da FUNDARPE que será encaminhado ao Conselho de Preservação e Patrimônio do Estado de Pernambuco, para decidir em primeira instância. 

A luta continua para a preservação do patrimônio cultural que representa o Teatro Valdemar de Oliveira. O processo já foi encaminhado ao Ministério Público do Estado de Pernambuco. Salve, o teatro pernambucano.

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